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Untitled - posted by guest on 30th April 2020 08:25:55 AM

NOVA CONSTITUIÇÃO C.S.I.


PREÂMBULO

Os servidores escolhidos para representar todo o sistema C.S.I. na composição dessa constituição, reunidos em Assembleia Ironiana Constituinte para instituir um órgão investigativo democrático, destinado a assegurar o livre exercício dos agentes, o respeito, a igualdade, a segurança, a confiança e o desenvolvimento da Companhia de Segurança como valores irrefutáveis de um grupo sem preconceitos e comprometida com o trabalho, promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO C.S.I.


TÍTULO I

ORGANIZAÇÃO E DILIGÊNCIAS

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS

 Art. 1º Todo e qualquer ironiano usuário comum deve ser tratado com respeito e de forma igualitária, independente do hotel de origem, da cor, do visual bacon e da quantidade de diamantes que possui.

 Art. 2º Todo e qualquer ironiano agente secreto deve ser tratado com respeito e de forma igualitária, independente do cargo que ocupa, da patente, do passado investigativo, das operações realizadas e o desempenho nos treinamentos.

§ 1º Na ausência de algum staff em quartos, públicos ou privados, o agente secreto, mesmo que à paisana, deve monitorar a movimentação e providenciar denúncias de descumprimentos da Iron Etiqueta e da presente Constituição C.S.I.

§ 2º As leis de princípios têm efeito imediato.


  CAPÍTULO II

PATENTES E DESEMPENHO

 Art. 3º Os agentes C.S.I. estão organizados em patentes, de forma que quem está em patente inferior está subordinado a patente superior.

§ 1º É vedada qualquer alternativa de mudança de patente que não esteja disposta nessa Constituição.

 Art. 4º A organização de patentes nesse órgão fica dividido, da menor para a maior:

I - Soldado Frank

II - Cabo Socorro

III - Sargento Joyful

IV - Tenente Elegance

V - Capitão Russian

VI - Almirante Lenin

 Art. 5º Todo dia 30 de cada mês será lançado um relatório de cada base investigativa avaliando os agentes. As progressões serão atribuídas baseadas nos desempenhos descritos mensalmente.


TÍTULO II

FUTURO E RECOMPENSAS

CAPÍTULO I

APOSENTADORIA DE AGENTES

 Art. 6º A aposentadoria pode ser requerida por meio do formulário disponível:

I - Na Recepção Iron;

II - No Teatro Iron;

III - Na Central de Jogos;

 § A solicitação não pode ser requerida por terceiros, salvo portador de procuração específica assinada pelo CEO Lenin.

 Art. 7º Todo agente ferido e invalidado durante o exercício da função, terá direito a um auxílio de 5 mil diamantes por mês.

 Art. 8º Todo agente tem o direito a um plano de saúde que cubra em até 10 mil diamantes dos parentes de até segundo grau vertical e horizontal.

 Art. 9º É vedado:

I - A associação a sindicatos trabalhistas

II - Direito de greve


CAPÍTULO II

VENCIMENTOS

 Art. 10 As remunerações devem ser atualizadas anualmente, a acompanhando a inflação na tabela do Eremita e corrigindo defasagens pelos valores do IronBeats.

 Art. 11 Não há diferença nos vencimentos de agentes de mesma patente.

 Art. 12 Adicionais noturnos e insalubridade devem ser de 1/10 do vencimento do agente a cada 12 horas trabalhadas.


TÍTULO III

CONSIDERAÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 13 O descumprimento de regras estará sujeito a punições previstas na Iron Etiqueta.

 Art. 14 Qualquer mudança nessa constituição deve passar por uma Assembleia Constituinte com 2/3 dos irons votantes presentes e pelo menos 2 staffs.

 Art. 15 Os agentes deverão atualizar anualmente seu teste psicotécnico.


Iron Hotel, 29 de abril de 2020.

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