• Share this text:
Report Abuse
CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA DE SEGURANÇA DO IRON DE 2020 - posted by guest on 1st May 2020 01:56:55 AM


PREÂMBULO

Nós, representantes da Companhia de Segurança do Iron, reunidos em Assembléia Ironiana Constituinte para regulamentação da atuação dos agentes e colaboradores, destinado a instituir a ordem e assegurar o exercício dos direitos individuais, tendo a segurança, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma Companhia comprometida a garantir a ordem do Iron Hotel, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA DE SEGURANÇA DO IRON.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A Companhia de Segurança do Iron tem como fundamentos:

I - o respeito;

II - a transparência;

IV- a confiança;

V- o sigilo.

Art. 2º Constituem objetivos fundamentais da Companhia de Segurança do Iron:

I- zelar pela integridade dos usuários, prestando os serviços de vigilância armada e desarmada utilizando os sistemas de segurança da CSI;

II- reconhecer o mérito do empregado e premiá-lo dignamente. As promoções se regulam segundo a capacidade, iniciativa, frequência e tempo de serviço. Quanto melhor o conceito do agente ou colaborador, tanto maior a possibilidade de promoção.

III- exercer vigilância em todas as áreas, com rondas de rotina programadas nos quartos;

IV- zelar para que seus agentes e colaboradores observem o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual, quando for necessário.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 3º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos agentes e colaboradores da CSI, bem como aos usuários do Iron Hotel, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I- Os usuários do hotel devem receber igual tratamento, independente de cor, gênero, patente, etc.

II- Respeito, cordialidade e espírito de compreensão devem imperar nos contatos estabelecidos, independente da posição hierárquica.

III- O espírito de equipe deve predominar na execução das tarefas.

V- O Departamento de Relações Ironianas da Companhia irá colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos agente e colaboradores, com respeito e absoluto sigilo.

§ 1º O não cumprimento do inciso I poderá ser punido com afastamento temporário do cargo.

Art. 4º - Todo agente e colaborador deve:

I- observar os dispositivos da presente Constituição. Cada agente e colaborador receberá um exemplar e declarará, por escrito, estar de acordo com todos os seus preceitos.

II- cumprir os compromissos compactuados, com atenção e competência profissional;

III- acatar às ordens e instruções vindas de superiores hierárquicos;

IV- manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações e técnicas, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, pen drives, projetos, dentre outros;

V- prestar toda colaboração à Companhia e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão na realização das atividades em prol dos objetivos da CSI.

§ 1º - O descumprimento do inciso III poderá ser punido, compelindo o agente ou colaborador ao seu desligamento da CSI;

§ 2º - O descumprimento do inciso IV poderá ser punido, compelindo o agente ou colaborador ao afastamento temporário das atividades que exerciam;


TÍTULO II

Das proibições e penalidades


CAPÍTULO I

Das proibições

Art. 5º - É expressamente proibido:

I- divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da CSI.

II- revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos, sem a prévia análise da CSI sobre a possibilidade.

III- usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da CSI;

IV- encontrar-se em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa.


§ 1º - O descumprimento será punido, vide as penalidades elencadas no Art. 6º.


CAPÍTULO II

Das penalidades

Art. 6º– Aos agentes e colaboradores transgressores das normas desta Constituição, aplicam-se as penalidades seguintes:


a) advertência verbal;


b) advertência escrita;


c) suspensão; e


d) demissão, por justa causa.


Art. 7º– As penalidades são aplicadas conforme a gravidade da transgressão.


Art. 8º– A respectiva chefia elabora relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.


Iron Hotel, 30 de abril de 2020.


Report Abuse

Login or Register to edit or copy and save this text. It's free.