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Condenação de Jack Machadada - Documento nº 1008 no Tribunal Habborniano - posted by guest on 14th July 2020 12:32:52 AM

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO HOTEL HABBORN

I - RELATÓRIO 

O réu está sendo processado pelo cometimento de crime homicídio a vítima Maria Ruana, além de porte de armas brancas no momento de sua captura após fugir da cadeia depois de sua condenação anterior, o réu já possui outras diversas acusações acontecidas anteriormente ao homicídio doloso de Maria Ruana dentro do Hotel Habborn. 

Consta do incluso Inquérito Policial Born, que no dia 6 de julho de 2020, Jack Machadada foi visto nos arredores do Hotel Habborn depois de ter fugido da cadeia, por volta das 01h00. A denúncia foi recebida em no mesmo dia pelos usuários que ajudaram na captura do criminoso.

II - FUNDAMENTAÇÃO

No dia 3 de julho, foi ouvida a testemunha de acusação Adélia Ruana, mãe de uma vítima de homicídio orquestrado por Jack Machadada. 

O réu está sendo processado pelo cometimento de crime homicídio a vítima Maria Ruana, além de porte de armas brancas no momento de sua captura após fugir da cadeia depois de sua condenação anterior, o réu já possui outras diversas acusações acontecidas anteriormente ao homicídio doloso de Maria Ruana dentro do Hotel Habborn.

III - CONDENAÇÃO

A culpabilidade de Jack Machada manifestou-se; A juíza, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente a pena para prevenção de futuros crimes.

A juíza apresenta a sentença: 

1) Suspenda-se temporariamente os direitos do acusado. 

2) Condeno o réu a 18 (dez) anos de prisão perpétua e 5 (cinco) anos de prestação de serviços a ONG Born Amigos de Quatro Patas.

Tribunal Habborniano, 13 de Julho de 2020. Juíza annekr01

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